Coluna do Hélio Coelho: Toga lavada

Não é novidade para quem acompanha o noticiário que o Supremo Tribunal Federal acaba de mudar a sua própria jurisprudência para decidir que o condenado só poderá ser preso após esgotar o último recurso no Judiciário.

A toga foi lavada em cima dos brasileiros.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, inciso XVII, dispõe que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” E só agora o STF descobriu a pólvora. Antes achava que todas as provas da
acusação seriam examinadas até a segunda instância, formada pelos Tribunais estaduais ou regionais federais, e, portanto, não seria necessário aguardar o último recurso para o juiz ordenar a prisão do réu.


Tal decisão tem endereço certo: beneficiar os atuais presos da Lava Jato.
O Brasil é um país pacífico. Em qualquer outro lugar do mundo a reação seria catastrófica. Mas aqui os políticos e os
magistrados pintam e bordam… e tudo fica por isso mesmo!


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