A Justiça Federal condenou um tesoureiro da Caixa Econômica Federal por peculato e comunicação falsa de crime em Imperatriz, cidade a 629 km de São Luís.
O réu forjou uma história na qual teria sido vítima de extorsão qualificada, para cobrir um roubo arquitetado de R$ 400 mil de uma agência que trabalhava em Açailândia. A ação que resultou na condenação dele foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O crime aconteceu em 7 de outubro de 2016, quando o funcionário trabalhava como tesoureiro da Caixa em Açailândia. Ele retirou R$ 400 do cofre da agência e colocou em uma caixa, levou para a BR-010 em uma região de estrada de chão. Em depoimento na época, o homem disse que fez isso atendendo uma ordem de um homem armado que o surpreendeu em casa e determinou que o saque fosse feito, mediante a ameaças feitas a ele e sua família.
Durante a investigação foram reveladas inúmeras contradições e ausência de evidências que confirmassem o seu relato, como a falta de sinais de arrombamento e invasão na sua casa. Além disso, não havia vestígios na área onde supostamente o dinheiro havia sido deixado.
O tesoureiro não reportou o caso à polícia e a Caixa Econômica de forma imediata, o que seria esperado, já que não havia reféns em sua residência. A ausência de comunicação e o não cumprimento dos procedimentos de segurança da Caixa, levando mais incertezas sobre a veracidade da sua versão dos acontecimentos.
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